Por Luciano Gomes Filippo para o Conjur
A transação tributária federal costuma ser apresentada como conquista do contribuinte, e os números de 2025 reforçam a percepção. Dos R$ 66,1 bilhões recuperados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na dívida ativa da União, R$ 30,8 bilhões vieram de acordos de transação; desde 2020, foram formalizadas 3.694.374 negociações (PGFN em Números, edição de 2026, relativa ao exercício de 2025). Poucos institutos tiveram adesão tão rápida.
A leitura atenta do artigo 11 da Lei nº 13.988/2020, porém, sugere conclusão distinta. O que ali está não é a criação de um benefício ao contribuinte, mas a admissão legislativa de que o sistema brasileiro de acréscimos produz dívida estruturalmente impagável.
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