No dia 05/05/2021 a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, por meio da Resolução nº 1.052 de 03/05/2021, iniciou o programa de negociação consensual denominado Resolve Rio, o qual oportuniza aos contribuintes a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa e que possuam alguma discussão administrativa ou judicial sobre a cobrança.
Em resumo, o Resolve Rio autoriza a redução dos acréscimos moratórios e multas em 60% (sessenta por cento) no caso de pagamentos à vista e em 40% (quarenta por cento) no caso de parcelamento em até, no máximo, 36 (trinta e seis) parcelas, quando compreendidos como passíveis de resolução pela autoridade pública.
Com duração até o dia 02 de agosto de 2021, o ingresso no programa por iniciativa do contribuinte deve ser realizado por meio elaboração de proposta devidamente fundamentada nos critérios e benefícios do programa.
O Resolve Rio pode ser uma oportunidade para solucionar determinadas controvérsias tributárias com o Município do Rio de Janeiro, inclusive com a possibilidade de a Procuradoria renunciar eventual verba honorária, o que deve ser avaliado pelas empresas que possuam discussões tributárias com o Município do Rio de Janeiro.
A equipe do VDAF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.