Informe JurídicoTributárioEdital da Transação PGE-SP nº 01/2024 – Transação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa

março 6, 20240

Edital da Transação PGE-SP nº 01/2024 – Transação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa

Neste mês, foi publicada a Resolução PGE nº 6/2024, a qual regulamentou a Lei nº 17.843/2023 que trata da possibilidade de realização de acordos entre a fazenda estadual e o contribuinte, com o objetivo de alcançar regularidade fiscal. A referida resolução estabeleceu os princípios e as diretrizes para a celebração de acordos em duas modalidades: individual e por adesão.

Para transações individuais, estão previstos benefícios como descontos em multas, juros e acréscimos legais, prazos especiais de pagamento e até mesmo a possibilidade de oferecer garantias alternativas. Além disso, ficam permitidas as utilizações de créditos de ICMS e precatório. Essa modalidade traz grande flexibilidade e facilitação ao processo de regularização fiscal para os contribuintes, inclusive daqueles com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Na mesma linha, foi lançado o Edital PGE/TR 01/2024, que introduz uma modalidade excepcional de transação por adesão para débitos de ICMS com juros de mora como consequência da lei 13.918/2009, na qual estes extrapolavam a Selic. Neste, há previsão de concessão de 100% nos juros e 50% na multa, permitindo eu o saldo remanescente seja feito tanto à vista quanto em até 120 parcelas, nos quais poderão contar com o uso de créditos acumulados de ICMS.

Os interessados têm até 29 de abril de 2024 para requerer a transação excepcional. Após o deferimento, a adesão pode ser feita até 30 de abril de 2024.

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