Por Luciano Gomes Filippo para o Conjur
Tema que vem sendo debatido é a anulação do recurso especial com repercussão geral nº 1.294.969 (Tema 1.124), promovida pelo próprio Supremo Tribunal Federal. No referido precedente, o STF quis reafirmar sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis ocorre apenas com o registro no imóvel, motivo pelo qual não pode ser cobrado antes disso. No entanto, escolheu — para exercer essa ratificação — um processo que tratava da incidência do imposto sobre cessão de direitos aquisitivos. Ou seja, outra discussão. Identificado o erro, felizmente o STF decidiu reexaminar o tema, em especial a questão da incidência do ITBI na cessão de direitos aquisitivos, o que pode ser feito em breve.
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