A multa foi proferida contra uma empresa de telemarketing de pequeno porte por infração ao tratamento de dados pessoais e o descumprimento da obrigação de contratação de pessoa responsável (DPO), bem como infração ao Regulamento de Fiscalização da ANPD, em especial no que se refere a obrigação de colaborar com a fiscalização.
A atuação da ANPD nesse caso, deixa clara a necessidade das empresas se adequarem às exigências legais de tratamentos de dados, independentemente de seu porte. Preocupação esta que se agrava pelo fato de que a aplicação das multas poderá ser feita, inclusive, em casos que tenham ocorrido anteriormente à publicação do regulamento de fiscalização.
A Equipe de Societário do DFM Advogados está à disposição para maiores esclarecimento quanto adequação às normas de tratamento de dados.
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