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Como a reforma tributária ameaça a concorrência e a precificação nos cartórios

Por Luciano Gomes Filippo para o Conjur

A transição do ISS para o IBS/CBS quebra a lógica de repasse de custos aos usuários e cria assimetrias competitivas inéditas no setor notarial.

A aprovação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 impõem desafios estruturais profundos aos serviços notariais e de registro. Para além do aumento expressivo da carga tributária nominal — que saltará de uma média de 5% de ISS para quase 28% de IBS/CBS —, a verdadeira revolução (e potencial desestabilização) do setor reside na mecânica de apuração desses novos tributos: o princípio da não-cumulatividade.

A atividade notarial, exercida em caráter privado por delegação do poder público, é estritamente regulamentada. Seus preços (emolumentos) são tabelados por leis estaduais, não havendo margem para a livre fixação de valores pelo delegatário. No cenário atual, a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) é linear e previsível, o que permite uma solução regulatória simples para o repasse desse custo.

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