TributárioIPTU/RJ: Contribuintes deverão apresentar declaração anual de imóveis

fevereiro 7, 20210
O Decreto Municipal (“Decreto Rio”) nº 48.378/2021, publicado no primeiro dia da atual gestão municipal, instituiu a Declaração Anual de Dados Cadastrais (“DeCAD”) de imóveis, a qual deverá ser apresentada pelos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a ser entregue obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

 

Segundo o artigo 2º do Decreto Rio nº 48378/2021, os contribuintes deverão prestar as seguintes informações na DeCAD:
(i) número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;
(ii) endereço do imóvel;
(iii) nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;
(iv) exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
(v) área edificada;
(vi) utilização do imóvel: (a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial;
(vii) características do imóvel, bem como outras informações a serem exigidas por meio de Ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.
Cabe destacar que não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores ao de declaração, quando resultarem em redução do imposto já lançado.
Além disso, não serão processadas declarações que, no todo ou em parte, sejam omissas quanto aos dados exigidos no formulário, ficando o contribuinte, neste caso ou na hipótese de não apresentação da DeCAD, sujeito às penalidades previstas na legislação.
Vale ressaltar que, de acordo com o parágrafo único do artigo 9º do Decreto Rio nº 48378/2021, a DeCAD “não se presume verdadeira nem vincula as autoridades administrativas, que poderão adotar, inclusive para fins de lançamento tributário, dados colhidos em outras fontes de informação ou manter um ou mais dados na forma já cadastrada”.
Por fim, uma vez comprovada a falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação constante na DeCAD apresentada que tenha levado a lançamentos tributários equivocados, o Fisco Municipal efetuará de ofício a correção, além de revisar os lançamentos de IPTU eventualmente impactados pelo vício apurado.
A equipe do VDAF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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