TributárioPUBLICADO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PLR

junho 11, 20210

No dia 18/05/2021, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram o Edital de Transação Tributária nº 11/2021 para contribuintes com discussões administrativas e judiciais acerca da incidência de contribuições previdenciárias incidentes sobre os Programas de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”), os quais são regulamentados pela Lei nº 10.101/2000.

Diante dos diversos questionamentos envolvendo a matéria, que levaram a um grande número de processos administrativos e judiciais, por meio do referido Edital, a RFB e a PGFN permitiram a inclusão na transação dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas em litígio administrativo ou judicial relacionados às contribuições previdenciárias e às contribuições de terceiros incidentes sobre valores pagos a título de PLR a empregados e diretores não empregados.

Para a adesão, cujo prazo se encerrará em 31/08/2021, os contribuintes deverão confessar, de forma irrevogável e irretratável, serem devedores dos débitos incluídos na transação, bem como deverão desistir das respectivas demandas ajuizadas em relação aos débitos transacionados.

São três as modalidades de pagamento previstas no Edital:

Entrada no valor de 5% do valor total do débito, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor principal, multa, juros e encargos;

Entrada no valor de 5% do valor total do débito, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor principal, multa, juros e encargos; e

Entrada no valor de 5% do valor total do débito, dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor principal, multa, juros e encargos.

Por fim, importa destacar que a adesão referente débitos não inscritos em Dívida Ativa deverá ser realizada mediante requerimento junto à página virtual da própria RFB, enquanto a adesão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União poderá ser formalizada pelo portal REGULARIZE, disponível na página virtual da PGFN.

A equipe do VDAF Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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