O Supremo Tribunal federal (“STF”) incluiu o Recurso Extraordinário (“RE”) nº 592.616/RS (Tema 118 da Repercussão Geral) na pauta de julgamentos da sessão virtual que será iniciada no dia 20.08.2021. No julgamento do referido RE, o Plenário do STF analisará a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) nas bases de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).
Importa ressaltar que o julgamento do RE nº 592.616/RS havia se iniciado em 18.08.2020, ocasião em que o então Ministro Relator Celso de Mello defendeu a fixação de tese no sentido de que “[O] valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)” (grifamos). Contudo, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista efetuado pelo Ministro Dias Toffoli.
Nesse cenário, é recomendável que os contribuintes que ainda não ingressaram com ação para buscar o reconhecimento do direito à exclusão do ISS das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS o façam o quanto antes, de modo a mitigar riscos de potenciais obstáculos ao seu direito, caso a decisão do STF seja favorável aos contribuintes (p.ex. eventual modulação de efeitos).
A equipe do VDAF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.