TributárioSERÁ RETOMADO O JULGAMENTO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ISS NAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

agosto 6, 20210

O Supremo Tribunal federal (“STF”) incluiu o Recurso Extraordinário (“RE”) nº 592.616/RS (Tema 118 da Repercussão Geral) na pauta de julgamentos da sessão virtual que será iniciada no dia 20.08.2021. No julgamento do referido RE, o Plenário do STF analisará a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) nas bases de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

Importa ressaltar que o julgamento do RE nº 592.616/RS havia se iniciado em 18.08.2020, ocasião em que o então Ministro Relator Celso de Mello defendeu a fixação de tese no sentido de que “[O] valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)” (grifamos). Contudo, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista efetuado pelo Ministro Dias Toffoli.

Nesse cenário, é recomendável que os contribuintes que ainda não ingressaram com ação para buscar o reconhecimento do direito à exclusão do ISS das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS o façam o quanto antes, de modo a mitigar riscos de potenciais obstáculos ao seu direito, caso a decisão do STF seja favorável aos contribuintes (p.ex. eventual modulação de efeitos). 

A equipe do VDAF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://dfmadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/01/DFM_logo_02.png
Rua Rodrigo Silva, nº 8, Sala 502 - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Alameda Santos, nº 1165, 3º andar, Sala 306 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01419-002
(21) 2516-2798
contato@dfmadvogados.com.br