O Senado aprovou, em 05.08.2021, o Projeto de Lei (“PL”) nº 4.728/2020, o qual prevê a reabertura do prazo e de novas condições de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”), também conhecido como novo REFIS.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, as pessoas jurídicas com maior queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, farão jus a condições mais vantajosas de parcelamento. Além disso, há previsão de descontos de até 90% (noventa por cento) dos juros e multas e de até 100% (cem por cento) dos encargos legais e honorários, com possibilidade de parcelamento do saldo em até 144 meses.
Frisa-se que o texto aprovado prevê que a adesão poderá ocorrer até 30.09.2021 e possibilita a utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, e de créditos líquidos e certos dos próprios contribuintes para quitação do saldo devedor, bem como a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para abatimento da dívida.
Nos termos aprovados pelo Senado, as pessoas físicas também poderão aderir ao novo REFIS, observadas as condições e requisitos estipulados, tendo sido aprovadas, ainda, algumas alterações na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação tributária.
Com a aprovação no Senado, o PL nº 4.728/2020 foi remetido à Câmara dos Deputados para apreciação e votação.
Por fim, é importante destacar que o Senado também aprovou um novo REFIS para as empresas optantes pelo regime do Simples e para os microempreendedores individuais, cujo texto aprovado também será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados.
A equipe do VDAF Advogados está acompanhando atentamente a tramitação do novo REFIS e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.