Habilitação de créditos na Recuperação Judicial
A Terceira Turma do STJ (REsp. 1.774.649) entendeu possível a suspensão de habilitação de crédito em Recuperação Judicial quando há previsão contratual de resolução de conflito através do juízo arbitral.
Segundo a Corte, para inclusão dos créditos na RJ, cabe ao juízo de conhecimento definido no contrato (seja ele arbitral ou judicial) as considerações acerca da existência, eficácia e validade entre as partes e apenas após essa definição será possível a habilitação do referido crédito.
Contudo, fica ressalvada a competência do juízo recuperacional para determinar reserva de valores para garantia de pagamento do crédito em discussão.
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