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março 28, 20240
Tratamento do Crédito em moeda estrangeira em Recuperação Judicial
Por meio de um processo de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, os créditos em moeda estrangeira devem ser listados na moeda original que se deu sua constituição, indicando apenas o
valor atualizado. O entendimento do Superior foi no sentido de que tal listagem evita discrepâncias entre o valor do crédito e a obrigação original.
A decisão foi tomada ao negar o recurso especial de uma empresa em recuperação que buscava a conversão imediata de um crédito de quase US$ 1,5 milhão para moeda nacional no momento da habilitação.
O relator do caso, explicou que a Lei de Recuperação Judicial e Falência estabelece que os créditos em moeda estrangeira devem manter a variação cambial como parâmetro de indexação, podendo ser convertidos apenas se o credor concordar expressamente ou se houver previsão diferente no plano de recuperação. Assim, os créditos estrangeiros devem ser listados na mesma moeda em que foram constituídos, com atualização até a data do pedido de recuperação judicial.
A conversão para moeda nacional é permitida apenas para determinar o peso do credor nas votações durante assembleias gerais, conforme estipulado pela Lei de Recuperação Judicial e Falência. No entanto, para fins de valor nominal do crédito, a variação cambial deve ser mantida, com a atualização conforme definido na sentença que declarou o crédito, até a data do pedido de recuperação judicial.
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