Prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial
Decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. O caso específico envolveu um homem que buscava o reconhecimento da prescrição de um débito e a declaração judicial de sua inexigibilidade em relação a uma empresa de recuperação de crédito.
Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entender pela impossibilidade da cobrança extrajudicial devido à prescrição incontroversa, a empresa recorreu ao STJ argumentando que a prescrição não deveria impedir a cobrança extrajudicial, pois o direito em si não foi extinto, apenas a possibilidade de exigência na Justiça.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a pretensão é um instituto de direito material que envolve o poder de exigir um comportamento da outra parte da relação jurídica. Ela destacou que, após o surgimento da pretensão, o direito subjetivo e o dever (crédito e débito) ganham dinamicidade. A ministra também ressaltou que, segundo o Código Civil de 2002, o alvo da prescrição é a pretensão, não a ação, e que a subsistência do crédito após a prescrição não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial.
Nancy Andrighi enfatizou o princípio da indiferença das vias, indicando que a pretensão pode ser exercida tanto judicial quanto extrajudicialmente. No entanto, uma vez que a eficácia da pretensão é paralisada devido à prescrição, não é mais possível cobrar o devedor, seja de forma judicial ou extrajudicial. O recurso especial da empresa foi negado, e a relatora concluiu que, uma vez prescrita, a cobrança da prestação torna-se impossível.
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