Imunidade Tributária para Entidades Beneficentes (Projeto de Lei 269/2023)
Está em curso na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) Complementar nº 269/2023 que tem por objeto desobrigar entidades beneficentes nas áreas de
saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data do pedido de certificação como beneficente. Caso o PL seja aprovado irá alterar as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei Complementar nº 187/2021, que regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Em linhas gerais o PL prevê que, caso a certificação seja indeferida, a empresa deverá depositar o valor das contribuições atualizado monetariamente e com juros em até 15 (quinze) dias, podendo solicitar o parcelamento do
valor em até 60 meses. Além disso, se ficar comprovada a má-fé, os responsáveis ficarão sujeitos à pena de multa.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação pelo Plenário.
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