EmpresarialInforme JurídicoContrato de investimento: rescisão consensual frustrada não exime direito de retenção de valores.

março 22, 20240

Contrato de investimento: rescisão consensual frustrada não exime direito de retenção de valores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o direito de retenção previsto em contrato de investimento não é anulado quando o investidor manifesta o desejo de rescindir unilateralmente o acordo e a contraparte inicia a devolução do dinheiro investido de maneira não aceita. Esse entendimento foi aplicado em um caso no qual uma empresa ofereceu a possibilidade de rescisão bilateral após o investidor pedir a rescisão unilateral, proposta que foi rejeitada. O tribunal considerou que a empresa não abusou de seu direito ao oferecer essa proposta e que não houve uma clara demonstração de que o valor investido seria devolvido integralmente.

A ministra relatora do caso, explicou que a aplicação do direito de supressão, supressio (perda da possibilidade de exercer direito determinado por não o ter exercido durante certo tempo) inerente aos fatos, como uma forma de abuso de direito, depende de elementos como a posição jurídica conhecida, a abstenção do exercício de um direito e a confiança depositada. Como a empresa ofereceu uma proposta de rescisão que foi rejeitada pelo investidor, não houve uma clara demonstração de que o valor investido seria devolvido integralmente. Portanto, o Tribunal decidiu que a empresa poderia reter 20% do valor investido.

Essa decisão representa uma interpretação refinada da relação contratual entre investidor e empresa, enfatizando a importância da observância dos termos acordados. Ao considerar os elementos essenciais da supressio, o Tribunal resguarda a integridade dos contratos e reforça a necessidade de transparência e boa-fé nas relações comerciais particulares. Isso reitera a importância do respeito mútuo entre as partes e da busca por soluções justas em situações de conflito, contribuindo para um ambiente jurídico mais estável e confiável para investidores e empresas.

#dfmadvogados #direitoempresarial #investimentos #direitocontratual
#direitoderetenção #STJ

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://dfmadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/01/DFM_logo_02.png
Rua Rodrigo Silva, nº 8, Sala 502 - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Alameda Santos, nº 1165, 3º andar, Sala 306 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01419-002
(21) 2516-2798
contato@dfmadvogados.com.br