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PGFN estabelece condições para adesão à transação para tributos federais não pagos em decorrência da pandemia

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), por meio da Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, estabeleceu “as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19)” (grifamos).
De acordo com a referida Portaria, apenas os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31.05.2021 e não pagos em decorrência dos impactos econômicos oriundos da pandemia ocasionada pelo COVID-19 poderão ser negociados, destacando-se que a verificação dos impactos econômicos e da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos moldes das Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020.
Por fim, destaca-se que a negociação para transação dos débitos inscritos em dívida ativa da União poderá ocorrer entre 01.03.2021 e 30.06.2021.
A equipe do VDAF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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