Por Luciano Gomes Filippo para o Conjur
Atualmente, discute-se a validade da Portaria que majorou a taxa, tendo o TRF3 já se posicionado em favor do IBAMA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi criada pela Lei nº 10.165/00, que alterou a Lei nº 6.938/81.1 São contribuintes da referida taxa os agentes que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A lista de atividades encontra-se no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81.
A TCFA já é conhecida nos Tribunais Superiores. Houve no passado discussão sobre a sujeição de empresas revendedoras de combustíveis (postos) à referida taxa – o STJ decidiu afirmativamente (REsp 695.368/RJ). Já foi também discutida a inconstitucionalidade da TCFA, tendo o STF afastado a tese do contribuinte (RE 416.601/DF).
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