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Bens em garantia no âmbito da Recuperação Judicial

Bens em garantia no âmbito da Recuperação Judicial
(caso Americanas)Em nova decisão acerca na recuperação judicial do Grupo Americanas, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital autorizou que sejam apresentados bens como garantia em diversos tipos de ações, em especial, as execuções fiscais.Apesar de o Art. 66 da Lei de Recuperação e Falência não permitir a disposição e alienação de bens para empresas em recuperação judicial, o magistrado entendeu que o Grupo Americanas demonstrou a necessidade/utilidade da medida autorizada, já que tal procedimento permitirá que haja defesa em executivos fiscais e a obtenção de CNDs para a restituição em dinheiro de crédito de PIS/COFINS de aproximadamente R$ 97.6 milhões.

Na decisão, o juiz pontuou que em determinadas situações a alienação/oneração de bens traz resultados positivos para o processo de soerguimento da devedora, observando o princípio da preservação da empresa.

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