Foi publicada, em 23/03/2021, a Resolução da Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro (“SEFAZ”) nº 208/2021 que revogou a alínea “p”, do inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º, e o Anexo XII, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, dispositivos nos quais era prevista a obrigatoriedade de envio do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (“DUB-ICMS”).
O DUB-ICMS, em resumo, se destinava a informar os valores não pagos a título de ICMS em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, ou sua não fruição, a cada período de apuração.
Vale ressaltar que, conforme determina o artigo 3º da Resolução SEFAZ nº 208/2021, a revogação promovida pela norma não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação do DUB-ICMS relativo a operações e prestações realizadas até 30 de junho de 2020, nos termos das normas então vigentes.
Inclusive, conforme o mesmo dispositivo, a entrega extemporânea ou retificação do DUB-ICMS não afasta a aplicação de eventuais penalidades pelo descumprimento da obrigação.
A equipe do VDAF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.