EmpresarialInforme JurídicoSocietárioRecuperação Judicial – Admissibilidade para Associações Civis

agosto 30, 20230
Recuperação Judicial
Admissibilidade para Associações Civis
 
Em agosto de 2023, em decisão de tema controvertido (Processo 2243173-90.2022.8.26.0000 que tramita no TJSP), não admitiu recuperação judicial para associação civil que atua na área de saúde, sob os argumentos, dentro outros, da ausência de previsão legal, natureza jurídica e finalidade social apartada do lucro, que é atribuída às associações civis.
A recuperação judicial é procedimento legal destinado a auxiliar empresas e organizações a superarem dificuldades financeiras e evitarem a falência, e para ser concedida deve haver o cumprimento de todos os requisitos legais descritos na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências), destinando-se majoritariamente às sociedades empresárias e aos empresários, conforme determina o Art. 1º.
A controvérsia do tema reside nos casos excepcionais das associações sem fins lucrativos com atividades assemelhadas às sociedades empresariais, que apesar de não figurarem como destinatários do Art. 1º, também não são proibidas expressamente no rol de inaplicabilidade do Art. 2° da mesma lei.
Para além da disposição legal, as associações civis, apesar de não distribuírem lucros aos seus associados, desempenham também papel de relevância na circulação de serviços e produtos, além de empregar mão de obra e recolher tributos específicos sobre a atividade exercida.
Na sua grande maioria, a impossibilidade de entrar com o pedido de recuperação judicial, traz elevado risco de lesão grave e de difícil reparação, o que para alguns tribunais – incluindo o STJ, na decisão de tutela TP nº 3654 / RS (2021/0330175-0 – foi considerado requisito importante para a concessão de continuidade na RJ e seus efeitos.
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