Tema 104 – IOF sobre contrato de mútuo
Publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário n° 590.186 pelo STF acerca da constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Apesar dos argumentos apresentados pelos contribuintes, o julgamento definiu que o artigo 13 da Lei nº 9.779/99 não extrapola a competência atribuída pela Constituição Federal à União Federal para instituir o referido imposto, uma vez que não há previsão expressa de que o contrato de mútuo deveria ser celebrado com instituição financeira para ser objeto de incidência.
Adicionalmente, restou consignado o entendimento que o contrato de mútuo de recursos financeiros é uma operação de crédito, visto que caracteriza negócio jurídico celebrado para obter, junto a terceiro e sob vínculo de confiança, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado prazo, sujeitando-se a riscos.
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