Informe JurídicoSocietárioRegulamentação da Atividade de Influenciadores Digitais da Área Financeira | “Finfluencers”

dezembro 18, 20230
Regulamentação da Atividade de Influenciadores Digitais da Área Financeira
“Finfluencers”
 
Na última semana entrou em vigor a regra da AMBIMA para garantia de transparência na contratação de influenciadores digitais para publicidade de produtos de investimento, mais conhecidos como finfluencers.
As regras serão válidas especificamente para as instituições que seguem o Código de Distribuição da Associação, e determinam as bases em que as relações comerciais com os influenciadores deverão ocorrer, ficando a punição de descumprimento restrito à contratante.
Dentre os principais destaques, as intuições deverão manter a AMBIMA atualizada sobre os influenciadores contratados, e na relação comercial, deverão obrigatoriamente contratar os influencers mediante contrato específico, que permita a identificação do tipo de divulgação, detalhamento do produto a ser anunciado e valor de remuneração.
Além dos contratos, há ainda a obrigação do contratante em controlar e exigir as devidas qualificações e certificações dos influenciadores que porventura atuem em atividades reguladas, tais como a análise ou indicação de produtos, assim como tornou-se obrigatória a comunicação ao investidor/seguidor quando se tratar de propaganda contratada, informando, seja verbalmente ou por escrito, o nome da instituição contratante.
Com a medida, a AMBINA pretende resguardar os novos investidores, permitindo que tenham acesso mais transparente às informações veiculadas nas mídias, assim como, evitar que haja desconformidade da publicidade em relação às suas determinações.
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