Limitação de Responsabilidade por Cláusula Contratual
Legalidade reconhecida pelo STJ
O STJ reconheceu a legalidade de Cláusula de Limitação de Responsabilidade
em contrato comercial pactuado entre a RC, empresa brasileira, e a
multinacional HP.
Originariamente, a RC ajuizou ação pleiteando, dentre outras demandas,
indenização por danos morais em face da multinacional, fundada em alegação
de abuso contratual e alterações unilaterais, que teriam contribuído para
progressivo agravamento da dependência financeira da autora em relação à ré.
O contrato entre as partes foi firmado com inclusão de cláusula limitativa
de responsabilidade no valor de máximo de US$ 1.000.000,00, de forma que,
qualquer pretensão da autora em demandar indenização acima desse valor não
seria aplicável. A inclusão deste tipo de cláusula sem a convenção prévia da
possibilidade de indenização suplementar não obriga, salvo em caso de dolo,
ao pagamento pelo devedor.
No voto vencedor, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, além de não
reconhecer elementos probatórios suficientes para considerar a empresa
brasileira vulnerável, dada a extensão de tempo que a parceria perdurou e o
tamanho de suas operações enquanto distribuidora da HP no Brasil, considerou
válida a aplicação cláusula de limitação de responsabilidade, sob a
argumentação de que as partes, quando da convenção, eram capazes de sopesar
seus prós e contras.
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