Stock Options
STJ poderá analisar a natureza jurídica dos ganhos
As Stock Options (opções de compra de ações) são contratos financeiros que permitem o detentor do direito (e não obrigam) de comprar ou vender um número de ações de uma empresa, a um preço pré-determinado (preço de exercício), dentro de um período de tempo. Regularmente é utilizada por empresas para a retenção e atração de talentos e apesar de ser uma forma de incentivar a permanência a longo prazo na empresa, as Stock Options não garantem o lucro, já que o valor real das opções vai ficar condicionada aos preços de exercício e de mercado, no momento do exercício, sujeitas à incidência de Impostos.
Existe hoje uma controvérsia acerca da classificação desses benefícios como remuneração ou ganho de capital, uma vez que a RFB entende que a diferença entre o valor fixado e o preço do mercado, no exercício, representaria ganho passível de tributação, decorrente de relação de trabalho (IR e Previdência), devendo incidir também impostos no momento da venda das ações, mas para os contribuintes, a natureza facultativa e volátil dos valores justificaria a incidência de tributação apenas após a venda.
O tema já foi discutido no CARF, que afastou a incidência previdenciária, e será analisado no STJ através dos REsps 2.069.644/SP, 2.070.059/SP e 2.074.564/SP, ainda sem data.
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