Informe JurídicoTrabalhistaTerceirização de Atividade-fim

outubro 3, 20230
Terceirização de Atividade-fim
Acórdão de suspensão cassado pelo STF
A Ministra Cármen Lúcia cassou acórdão do TRT da 9ª região, que declarou ilicitude na contratação de serviços autônomos por empresa de transporte.
Com decisão improcedente na Justiça do Trabalho, mantida pelo TRT da 9ª região, a empresa de logística protocolou reclamação constitucional no STF, alegando descumprimento dos preceitos admitidos na ADPF 324/DF.
Segundo a tese do STF firmada na ADPF 324/DF, houve reconhecimento da licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Com a cassação do acórdão, a Ministra determinou que o TRT da 9ª região proferisse nova decisão, em consonância com o decidido pela Suprema Corte na ADPF 324/DF.
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