Responsabilidade de Sócios
Registro de Alteração do Contrato Social tardia e sua eficácia perante terceiros
Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro tardio da saída de um sócio não produz efeitos retroativos e pode resultar na responsabilidade desse sócio por dívidas contraídas pela empresa. O caso analisado envolveu situação em que houve alteração do contrato social na qual houve a saída da então sócia administradora da empresa, mas o referido ato só foi arquivado perante a junta comercial anos depois.
Em função do lapso temporal entre o evento de saída da então sócia e administradora da Sociedade e o arquivamento da alteração contratual perante a junta comercial, a empresária foi citada em execuções fiscais decorrentes de débitos posteriores à data de sua saída de fato.
Ainda no referido caso, o pleito foi pela retificação da data do arquivamento e que foi negada nas instâncias inferiores, o que persistiu no Supeior Tribunal de Justiça, pois de acordo com o entendimento do Ministro Antônio Carlos Ferreira “Os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros” (REsp 1.864.618).
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