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dezembro 14, 20230
Invalidade de voto abusivo contra aprovação de plano de Recuperação Judicial
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou uma decisão anterior da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que havia identificado a irregularidade de um voto de um banco credor que rejeitou um plano de recuperação judicial. O banco justificou sua objeção alegando condições inadequadas propostas pela empresa devedora. Contudo, o voto foi considerado inválido com base na Lei 11.101/05, que trata da abusividade quando o voto é usado para obter vantagem ilícita.
O relator do acórdão argumentou que o voto foi abusivo, ultrapassando os limites estabelecidos pelos objetivos econômicos, sociais, pela boa-fé e pelos bons costumes. O desembargador ressaltou que a recusa em negociar durante a assembleia, juntamente com a deterioração das condições de recebimento do crédito na falência, indicam um voto retaliatório, contrariando o princípio de proteção à empresa no processo de recuperação judicial.
O agravo de instrumento foi parcialmente acatado para ajustar o valor trimestral repassado pela empresa em recuperação e reconhecer a ilegalidade de determinadas cláusulas contratuais.
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