Decreto que determina Banco Central do Brasil como regulamentador de prestação de serviços de Ativos Virtuais entrará em vigor dia 20 de junho de 2023
Com a edição do Decreto 11.563/23, o poder executivo cumpre dispositivo da Lei 14.478/22, e determina que caberá ao Banco Central regular a prestação de serviços de ativo digitais, autorizar e supervisionar as prestadoras desses serviços, sem, contudo, alterar a competência da CVM, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A Lei 14.478/22 dispõe sobre as diretrizes para a prestação de serviços virtuais e altera o Código Penal, a Lei 7.492/86 (Crimes contra o sistema financeiro nacional) e a Lei nº 9.613/98 (Lavagem de dinheiro), para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Sua aplicabilidade não se estende aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385/76 (regulação do mercado mobiliário e criação da CVM), e considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais, entendidos como: I – troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; II – troca entre um ou mais ativos virtuais; III – transferência de ativos virtuais; IV – custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou V – participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O Decreto entrará em vigor dia 20 de junho de 2023.
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