Regulamentação de atrasos em audiência.
Lei 14.657 altera a CLT.
Foi publicada em 24/08/2023 a Lei 14.657, de 23 de agosto de 2023, que alterou o artigo 815 da CLT para permitir que as partes e advogados se retirem em casos injustificados de atrasos para o início da audiência na Justiça do Trabalho.
Ressalta-se que, o prazo estabelecido de tolerância é de até 30 minutos após a hora marcada, facultando as partes se retirar consignando seus nomes, fazendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
A remarcação da audiência deverá ocorrer pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada aplicação de qualquer punição às partes.
#direito #direitodotrabalho #alteraçãodaCLT #TST #TRTRJ #dfmadvogados